Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0553/11.8BELRA |
Data do Acordão: | 02/07/2024 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADMISSÃO DO RECURSO REQUISITOS FACTURAS DEDUÇÃO IVA |
Sumário: | Tendo presente que o direito à dedução constitui uma trave mestra do sistema do IVA que, em princípio, não pode ser limitado, e que as exigências formais que a lei impõe às facturas não são um fim em si mesmo, mas apenas encontram justificação nas finalidades de controlo do pagamento do imposto e do controlo da fraude e evasão fiscal, justifica-se a admissão da revista para reapreciação da questão de saber se as facturas/notas de débito em causa cumprem os requisitos formais das alíneas b) e f) do n.º 5 do art. 35.º (actual artigo 36.º) do CIVA), atenta a relevância jurídica e social da questão decidenda e como modo de fazer intervir na decisão o Supremo Tribunal, como órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal. |
Nº Convencional: | JSTA000P31909 |
Nº do Documento: | SA2202402070553/11 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |