Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0553/11.8BELRA
Data do Acordão:02/07/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
ADMISSÃO DO RECURSO
REQUISITOS
FACTURAS
DEDUÇÃO
IVA
Sumário:Tendo presente que o direito à dedução constitui uma trave mestra do sistema do IVA que, em princípio, não pode ser limitado, e que as exigências formais que a lei impõe às facturas não são um fim em si mesmo, mas apenas encontram justificação nas finalidades de controlo do pagamento do imposto e do controlo da fraude e evasão fiscal, justifica-se a admissão da revista para reapreciação da questão de saber se as facturas/notas de débito em causa cumprem os requisitos formais das alíneas b) e f) do n.º 5 do art. 35.º (actual artigo 36.º) do CIVA), atenta a relevância jurídica e social da questão decidenda e como modo de fazer intervir na decisão o Supremo Tribunal, como órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal.
Nº Convencional:JSTA000P31909
Nº do Documento:SA2202402070553/11
Recorrente:A..., S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: