Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01097/21.5BEPRT
Data do Acordão:01/12/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
ADIANTAMENTO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
Sumário:I - O regime legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 10-I/2020 é um regime legal de carácter excecional, pelo que o pagamento de 50% do valor do contrato nele previsto não constitui um adiantamento de preço, mas um princípio de pagamento para satisfação de despesas já realizadas, que se destina a cobrir os custos em que os promotores já incorreram com a organização daqueles espetáculos.
II - Ao pagamento de 50% do valor do contrato previsto naquele diploma legal não é aplicável o regime do artigo 292.º do CCP, não sendo, nomeadamente, exigível ao promotor do espetáculo a prestação de uma caução.
Nº Convencional:JSTA00071641
Nº do Documento:SA12023011201097/21
Data de Entrada:12/15/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DE AMARANTE
Recorrido 1:M..., UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA NORTE
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CONTRATAÇÃO PÚBLICA
Legislação Nacional:ARTIGO 11.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 10-I/2020, de 26 de março
Aditamento: