Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 08/12.3BCPRT |
| Data do Acordão: | 11/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CUSTAS JUDICIAIS REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA DISPENSA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA se o entendimento nele firmado se mostra fundamentado numa interpretação inteiramente coerente e acertada do quadro normativo posto em crise, estando em linha com a jurisprudência deste Supremo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30251 |
| Nº do Documento: | SA12022112408/12 |
| Data de Entrada: | 11/10/2022 |
| Recorrente: | A.........., SA |
| Recorrido 1: | APDL – ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO DOURO E LEIXÕES, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |