Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0634/17.4BEPRT |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ARQUIVAMENTO DO PROCESSO DISCIPLINAR IMPUGNAÇÃO PARTICIPANTE LEGITIMIDADE ACTIVA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão da presente revista visto estar em discussão quaestio juris respeitante ao reconhecimento ou não ao participante disciplinar de legitimidade ativa para impugnar a decisão de arquivamento da queixa disciplinar pelo mesmo apresentada, questão que envolve análise de temática de algum melindre e dificuldade e que se revela complexa, disso sendo indício não apenas a divergência entre as instâncias, mas, também, o próprio voto de vencido lavrado no acórdão recorrido, e cuja elucidação assume relevo jurídico, sendo suscetível de ser repetível e recolocada em casos futuros. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25958 |
| Nº do Documento: | SA1202005210634/17 |
| Data de Entrada: | 02/26/2020 |
| Recorrente: | B........................ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS MÉDICOS DENTISTAS E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |