Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01390/13
Data do Acordão:09/25/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 105 n° 2 do Código de Processo Civil (ex- art. 111.º, n.º 2), aplicável por força do disposto no art. 2° do CPPT, “a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada”.
II - A contradição entre duas decisões judiciais, versando dentro do processo sobre a mesma questão da competência resolve-se, pois, ope legis pela prevalência da primeira (artigo 625º - ex-art. 675.º - do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00068375
Nº do Documento:SA22013092501390
Data de Entrada:09/09/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA E TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE SINTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:CONFLITO
Objecto:SENT TAF LISBOA
SENT TAF SINTRA
Decisão:DECL COMPETENTE TAF SINTRA
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO
Legislação Nacional:CPC2013 ART110 N2 ART109 ART625 ART105 N2
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01025/05 DE 2005/11/23; AC STA PROC0895/05 DE 2005/11/30
Aditamento: