Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01390/13 |
Data do Acordão: | 09/25/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
Sumário: | I - Nos termos do art. 105 n° 2 do Código de Processo Civil (ex- art. 111.º, n.º 2), aplicável por força do disposto no art. 2° do CPPT, “a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada”. II - A contradição entre duas decisões judiciais, versando dentro do processo sobre a mesma questão da competência resolve-se, pois, ope legis pela prevalência da primeira (artigo 625º - ex-art. 675.º - do Código de Processo Civil). |
Nº Convencional: | JSTA00068375 |
Nº do Documento: | SA22013092501390 |
Data de Entrada: | 09/09/2013 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA E TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE SINTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | CONFLITO |
Objecto: | SENT TAF LISBOA SENT TAF SINTRA |
Decisão: | DECL COMPETENTE TAF SINTRA |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO |
Legislação Nacional: | CPC2013 ART110 N2 ART109 ART625 ART105 N2 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01025/05 DE 2005/11/23; AC STA PROC0895/05 DE 2005/11/30 |
Aditamento: | |