Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01390/13 |
| Data do Acordão: | 09/25/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA TERRITORIAL |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 105 n° 2 do Código de Processo Civil (ex- art. 111.º, n.º 2), aplicável por força do disposto no art. 2° do CPPT, “a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada”. II - A contradição entre duas decisões judiciais, versando dentro do processo sobre a mesma questão da competência resolve-se, pois, ope legis pela prevalência da primeira (artigo 625º - ex-art. 675.º - do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA00068375 |
| Nº do Documento: | SA22013092501390 |
| Data de Entrada: | 09/09/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA E TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE SINTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF SINTRA |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONFLITO JURISDIÇÃO |
| Legislação Nacional: | CPC2013 ART110 N2 ART109 ART625 ART105 N2 |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01025/05 DE 2005/11/23; AC STA PROC0895/05 DE 2005/11/30 |
| Aditamento: | |