Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01041/13 |
| Data do Acordão: | 02/05/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | EMPREENDIMENTO TURÍSTICO |
| Sumário: | O acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 3/2013, proferido pelo STA em 23/01/2013, e publicado na 1.ª Série do Diário da República, de 4 de Março de 2013, firmou o seguinte entendimento: o conceito de «instalação», para efeitos dos benefícios a que se reporta o nº 1 do art. 20º, do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro, reporta-se à aquisição de prédios (ou de fracções autónomas) para construção de empreendimentos turísticos, depois de devidamente licenciadas as respectivas operações urbanísticas, visando beneficiar as empresas que se dedicam à actividade de promoção/criação dos mesmos e não os adquirentes de fracções autónomas em empreendimentos construídos/instalados em regime de propriedade plural, uma vez que esta tem a ver com a «exploração» e não com a «instalação». |
| Nº Convencional: | JSTA000P17001 |
| Nº do Documento: | SA22014020501041 |
| Data de Entrada: | 06/06/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |