Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0872/16 |
| Data do Acordão: | 02/09/2017 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO LEGITIMIDADE |
| Sumário: | I - O art. 155º, nº 2 do CPTA, na sua segunda parte, alarga a legitimidade a contra-interessados que no momento em que o processo foi proposto não apareciam como possíveis prejudicados pela decisão a proferir, mas sendo-o, têm que demonstrar um interesse em agir, para impugnarem a sentença através do recurso de revisão, alegando que foram afectados pela execução da sentença ou estão em vias de o ser. II - Sendo alegados factos no recurso de revisão tendentes a comprovar este interesse em agir, não podia o acórdão recorrido concluir sem mais que não se alegou no recurso e suas conclusões que se tenha sofrido ou esteja em vias de sofrer a execução da decisão a rever. |
| Nº Convencional: | JSTA00070021 |
| Nº do Documento: | SA1201702090872 |
| Data de Entrada: | 09/20/2016 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE ALMADA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC REVISÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART155 N2 ART154 N1 ART156. CPC13 ART696 ART700. ETAF02 ART24 N1 G. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC044298-A DE 2004/01/28.; AC STAPLENO PROC0756/05 DE 2006/03/29.; AC STA PROC0617/15 DE 2015/11/25. |
| Aditamento: | |