Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01252/05
Data do Acordão:05/17/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
JUROS MORATÓRIOS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
EXECUÇÃO DE JULGADO.
CONVOLAÇÃO.
Sumário:I — A acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária prevista no art° 145° do CPPT constitui um meio complementar dos restantes meios contenciosos tributários conferidos por lei ao contribuinte para a sua defesa.
II — O meio processual mais adequado para, pedir a condenação da Administração Fiscal no pagamento de juros indemnizatórios e moratórios, na sequência de anulação judicial do acto tributário de liquidação, em que não foi apreciado tal pedido, é a impugnação judicial ou o pedido de execução de sentença.
III — A convolação da acção para reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em processo de declaração de inexistência de causa legítima de inexecução, ou em acção administrativa especial ou em impugnação judicial só é admissível desde que a petição inicial daquela não tenha sido apresentada depois de decorrido o prazo legal de interposição destes meios processuais.
Nº Convencional:JSTA00063174
Nº do Documento:SA22006051701252
Data de Entrada:12/12/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRGER DOS IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT / IMPUGN JUDICIAL EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART98 N4 ART102 N1 A ART145 N3.
LPTA85 ART69 N2.
CONST97 ART268 N5.
CPTRIB91 ART165 N2.
LGT98 ART197 N3.
CPTA02 ART58 N2 N3 ART176 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC PROC435/98 DE 1998/07/16 IN DR IIS DE 1998/12/10.; AC STA PROC33290 DE 1994/03/03.; AC STA PROC38367 DE 1996/03/12.; AC STA PROC47063 DE 2002/10/01.; AC STAPLENO PROC41915 DE 2000/06/05.; AC STA PROC23829 DE 2001/05/02.; AC STA PROC1693/03 DE 2004/01/14.; AC STA PROC607/05 DE 2005/10/06.; AC STA PROC1152/05 DE 2006/01/18.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG621 PAG627 PAG628.
Aditamento: