Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0299/09
Data do Acordão:09/10/2009
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DOS ENTES PÚBLICOS
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
Sumário:I - De acordo com o preceituado no n.º 1 do art.º 227 do CC "Quem negoceia com outrem para a conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo as regras da boa fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte".
II - O desrespeito por aquele preceito, quando o infractor é uma entidade pública, remete-nos para o art.º 2 do DL 48051, de 21.11.67, em cujo n.º 1 se vê que "O Estado e demais pessoas colectivas públicas respondem civilmente perante terceiros pelas ofensas dos direitos destes ou das disposições legais destinadas a proteger os seus interesses, resultantes de actos ilícitos culposamente praticados pelos respectivos órgãos ou agentes administrativos no exercício das suas funções e por causa desse exercício".
III - Não viola as regras da boa fé, e por isso, o preceituado na primeira parte do citado n.º 1 do art.º 227, o comportamento da Administração Pública, que, no âmbito de uma privatização de parte do capital social de duas empresas, disponibiliza aos concorrentes todas as informações sobre a avaliação do respectivo património, que os interessados puderam analisar e testar, avaliação efectuada com recurso a entidades privadas de idoneidade reconhecida, ainda que, posteriormente, uma delas venha a concluir, já depois de concluído o processo de privatização e pago o respectivo preço, que os dados fornecidos anteriormente podiam não estar certos.
Nº Convencional:JSTA00065919
Nº do Documento:SA1200909100299
Data de Entrada:03/16/2009
Recorrente:ESTADO PORTUGUÊS E B...
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART227 ART564 ART762 N2 ART342 N1 ART350 ART473 ART563.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART6.
CONST76 ART266 N2.
CPA91 ART6-A.
DL 142-A/91 DE 1991/04/10 ART97.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC05B2354 DE 2005/12/21.; AC STJ PROC04B2992 DE 2004/11/18.; AC STA PROC875/05 DE 2006/10/31.; AC STA PROC962/03 DE 2004/03/17.; AC STA PROC1001/07 DE 2008/01/21.; AC STA PROC48077 DE 2002/05/09.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO ART1648.
COUTINHO DE ABREU DO ABUSO DO DIREITO 1983 PAG55.
MENEZES CORDEIRO OBRIGAÇÕES 1980 VI PAG145.
Aditamento: