Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0955/19.1BEAVR-S1 |
| Data do Acordão: | 07/02/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL EFEITO SUSPENSIVO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que – no âmbito de uma acção impugnatória do acto culminante de um concurso público tendente à aquisição de serviços de manutenção de infra-estruturas ligadas ao fornecimento de água e à recepção de saneamento – levantou o efeito suspensivo automático (art. 103º-A do CPTA), porquanto tudo sugere que a solução seguida no aresto partiu de uma correcta qualificação e avaliação das normas aplicáveis e dos interesses contrapostos em presença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26190 |
| Nº do Documento: | SA1202007020955/19 |
| Data de Entrada: | 06/17/2020 |
| Recorrente: | A... LDA |
| Recorrido 1: | ADRA - ÁGUAS DA REGIÃO DE AVEIRO, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |