Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013042
Data do Acordão:05/22/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO DOS TRIBUNAIS ADUANEIROS
RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O processo aplicável na impugnação de receitas tributárias aduaneiras é o previsto no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
II - No recurso para o STA de decisões jurisdicionais, na jurisdição fiscal, as alegações têm que ser apresentadas com o requerimento de interposição do recurso, nos termos do disposto no parágrafo 3 do art. 259 do CPCI.
Nº Convencional:JSTA00033105
Nº do Documento:SA219910522013042
Data de Entrada:10/10/1990
Recorrente:MONLIZ-PRODUTOS ALIMENTARES MONDEGO E LIZ SA
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:284
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPCI63 ART89 ART259 PAR3.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.
LPTA85 ART24 ART102 ART106 ART130 N1 N3 ART131 N1 ART134 ART136.
ETAF84 ART51 N1 A ART68 N1 ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
CADU41 ART202.
LOSTA56 ART24 N3.
CPC67 ART690 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13190 DE 1991/05/15.
AC STA PROC4209 DE 1987/06/24.
AC STA PROC4147 DE 1987/06/24.
AC STA PROC4158 DE 1987/07/22.
AC STA PROC5602 DE 1988/06/08.
AC STAP DE 1974/02/08 IN AD N151 PAG986.
Referência a Doutrina:REVISTA FISCO N12 PAG56.