Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0348/16.2BELRA |
| Data do Acordão: | 02/08/2023 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANÍBAL FERRAZ |
| Descritores: | AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Sumário: | A operação, correta, legal, do princípio do aproveitamento do ato administrativo-tributário deve/tem de atentar e valorar as especificidades, idiossincrasias, do caso sob apreciação; “exige um exame casuístico, de análise das circunstâncias particulares e concretas de cada caso”. |
| Nº Convencional: | JSTA00071660 |
| Nº do Documento: | SA2202302080348/16 |
| Data de Entrada: | 12/19/2022 |
| Recorrente: | C... LDA |
| Recorrido 1: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE LEIRIA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | AUDIÇÃO PRÉVIA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 163º, N.º 5 DO CPA |
| Aditamento: | |