Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01445/03 |
Data do Acordão: | 06/24/2004 |
Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
Relator: | JOÃO CORDEIRO |
Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO. BINGO. DEPÓSITO. CHEQUE. EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR |
Sumário: | I - As infracções do REJB (DL 314/95 de 24/11) praticadas pelos concessionários estão tipificadas como infracções administrativas sendo as sanções aplicadas sindicáveis pelos meios contenciosos. II - A falta de depósito na CGD até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as receitas se reportam, de percentagem que reverte para entidades do sector público, constitui infracção grave do concessionário. III - O uso de cheque para satisfação deste dever constitui um "datio pro solvendo" pelo que a obrigação de depósito só ficaria satisfeita se o cheque tivesse provisão na sua apresentação a pagamento no banco sacado. IV - Não tendo o cheque obtido pagamento haverá de considerar-se verificada a aludida infracção. V - Os recursos contenciosos são de mera legalidade, não cabendo aos tribunais administrativos apreciar o mérito, a oportunidade das decisões administrativas. |
Nº Convencional: | JSTA00060675 |
Nº do Documento: | SA12004062401445 |
Data de Entrada: | 09/15/2003 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC CONT. |
Objecto: | DESP SE DO TURISMO DE 2003/05/23. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. ACTO. |
Legislação Nacional: | ETAF84 ART6 ART26 N1 C. REGULAMENTO DA EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO APROVADO PELO DL 314/95 DE 1995/11/24 ART38 N1 M ART39 N1 B ART41 ART42 N3 ART44 N3. |
Aditamento: | |