Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01445/03
Data do Acordão:06/24/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CONTRATO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO.
BINGO.
DEPÓSITO.
CHEQUE.
EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE FORTUNA OU AZAR
Sumário:I - As infracções do REJB (DL 314/95 de 24/11) praticadas pelos concessionários estão tipificadas como infracções administrativas sendo as sanções aplicadas sindicáveis pelos meios contenciosos.
II - A falta de depósito na CGD até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que as receitas se reportam, de percentagem que reverte para entidades do sector público, constitui infracção grave do concessionário.
III - O uso de cheque para satisfação deste dever constitui um "datio pro solvendo" pelo que a obrigação de depósito só ficaria satisfeita se o cheque tivesse provisão na sua apresentação a pagamento no banco sacado.
IV - Não tendo o cheque obtido pagamento haverá de considerar-se verificada a aludida infracção.
V - Os recursos contenciosos são de mera legalidade, não cabendo aos tribunais administrativos apreciar o mérito, a oportunidade das decisões administrativas.
Nº Convencional:JSTA00060675
Nº do Documento:SA12004062401445
Data de Entrada:09/15/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO TURISMO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 2003/05/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
ACTO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART6 ART26 N1 C.
REGULAMENTO DA EXPLORAÇÃO DO JOGO DO BINGO APROVADO PELO DL 314/95 DE 1995/11/24 ART38 N1 M ART39 N1 B ART41 ART42 N3 ART44 N3.
Aditamento: