Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0413/20.1BEVIS
Data do Acordão:09/09/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
FUMUS BONI JURIS
PROCESSO DISCIPLINAR
ORDEM DOS ADVOGADOS
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando está em causa saber se, perante a factualidade concretamente provada ou indiciada, se mostra preenchido ou não o requisito do fumus boni juris de que o n.º 1 do art. 120.º do CPTA faz depender a concessão da providência, por não se suscitarem questões de alcance geral da tutela cautelar e a matéria em questão, sem evidência de erro manifesto ou preterição de princípios processuais fundamentais, virá a ser objeto de um novo ciclo de decisões no processo principal.
Nº Convencional:JSTA000P28136
Nº do Documento:SA1202109090413/20
Data de Entrada:07/26/2021
Recorrente:A.............
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: