Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02143/18.5BEPRT |
Data do Acordão: | 12/17/2019 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
Descritores: | ADICIONAL IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS INCONSTITUCIONALIDADE |
Sumário: | I - Como resulta da interpretação sufragada no acórdão do Tribunal Constitucional n.º 299/2019, tirado em Plenário e por unanimidade, o artigo 135.º- B, n.º 2, do CIMI não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio da igualdade nem por violação do princípio da capacidade contributiva. II - Sobre a decisão das questões de constitucionalidade das normas a última palavra é sempre do Tribunal Constitucional. |
Nº Convencional: | JSTA000P25364 |
Nº do Documento: | SA22019121702143/18 |
Data de Entrada: | 07/23/2019 |
Recorrente: | A.....-........,LDA |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |