Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01437/07.0BEPRT
Data do Acordão:01/23/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:OPOSIÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
RESTITUIÇÃO
Sumário:1-Tendo o oponente sido declarado parte ilegítima para a execução fiscal por falta de exercício da gerência da empresa originária devedora, e, nessa medida não podendo ser responsabilizado, a título subsidiário pelo pagamento das dívidas fiscais daquela, ficou prejudicado o conhecimento de toda e qualquer questão jurídica que pudesse decorrer da análise do mérito das pretensões formuladas.
2-Todavia, nesta particular circunstância em que o oponente é chamado ao processo executivo na qualidade de responsável subsidiário pelo pagamento da dívida, chamamento que o tribunal declara sem fundamento legal, terá que tomar-se conhecimento do pedido de condenação da Administração Tributária à imediata e plena reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido cometida a ilegalidade, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 100.º da Lei Geral Tributária.
Nº Convencional:JSTA000P24116
Nº do Documento:SA22019012301437/07
Data de Entrada:11/05/2018
Recorrente:A.........
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: