Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01437/07.0BEPRT |
| Data do Acordão: | 01/23/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO RESTITUIÇÃO |
| Sumário: | 1-Tendo o oponente sido declarado parte ilegítima para a execução fiscal por falta de exercício da gerência da empresa originária devedora, e, nessa medida não podendo ser responsabilizado, a título subsidiário pelo pagamento das dívidas fiscais daquela, ficou prejudicado o conhecimento de toda e qualquer questão jurídica que pudesse decorrer da análise do mérito das pretensões formuladas. 2-Todavia, nesta particular circunstância em que o oponente é chamado ao processo executivo na qualidade de responsável subsidiário pelo pagamento da dívida, chamamento que o tribunal declara sem fundamento legal, terá que tomar-se conhecimento do pedido de condenação da Administração Tributária à imediata e plena reconstituição da situação que existiria se não tivesse sido cometida a ilegalidade, nos termos e para os efeitos do disposto no art.º 100.º da Lei Geral Tributária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24116 |
| Nº do Documento: | SA22019012301437/07 |
| Data de Entrada: | 11/05/2018 |
| Recorrente: | A......... |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |