Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0820/19.2BEAVR
Data do Acordão:07/01/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - O Supremo Tribunal Administrativo tem a sua competência em sede contra-ordenacional demarcada pelo n.º 2 do art. 83.º do RGIT, que determina: «Se o fundamento exclusivo do recurso for matéria de direito, é directamente interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo».
II - Em sede de recurso jurisdicional da decisão judicial que apreciou o recurso da decisão de aplicação da coima, suscitando a recorrente, a não prova da falta de notificação do auto de notícia e questões sobre a imputação subjectiva da culpa ao agente e à aplicação do instituto da reincidência conexas, pois, com o concreto grau de culpa na prática da infracção (cfr. n.º 1 do art. 32.º do RGIT) e sobre o reconhecimento da sua responsabilidade (cfr. n.º 2 do art. 32.º do RGIT), é de considerar estarmos perante questões de facto, na medida em que se trata de juízos a efectuar exclusivamente com base nos factos provados, com base na livre convicção do julgador e com recurso às regras de experiência.
Nº Convencional:JSTA000P26142
Nº do Documento:SA2202007010820/19
Data de Entrada:02/18/2020
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: