Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0820/19.2BEAVR |
Data do Acordão: | 07/01/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO RECURSO JURISDICIONAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo tem a sua competência em sede contra-ordenacional demarcada pelo n.º 2 do art. 83.º do RGIT, que determina: «Se o fundamento exclusivo do recurso for matéria de direito, é directamente interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo». II - Em sede de recurso jurisdicional da decisão judicial que apreciou o recurso da decisão de aplicação da coima, suscitando a recorrente, a não prova da falta de notificação do auto de notícia e questões sobre a imputação subjectiva da culpa ao agente e à aplicação do instituto da reincidência conexas, pois, com o concreto grau de culpa na prática da infracção (cfr. n.º 1 do art. 32.º do RGIT) e sobre o reconhecimento da sua responsabilidade (cfr. n.º 2 do art. 32.º do RGIT), é de considerar estarmos perante questões de facto, na medida em que se trata de juízos a efectuar exclusivamente com base nos factos provados, com base na livre convicção do julgador e com recurso às regras de experiência. |
Nº Convencional: | JSTA000P26142 |
Nº do Documento: | SA2202007010820/19 |
Data de Entrada: | 02/18/2020 |
Recorrente: | A............, LDA |
Recorrido 1: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA E OUTROS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |