Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045/17
Data do Acordão:11/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA
DESPACHO DE NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
Sumário:I – Para além dos casos previstos no artigo 83.º do RGIT, é admissível em casos justificados o recurso em processo de contra-ordenação tributário com base em fundamentos previstos no artigo 73.º Lei-Quadro das Contra-Ordenações, aplicável ex vi da alínea b) do artigo 3.º do RGIT, designadamente “quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência” (cfr. o n.º 2 do artigo 73.º);
II – Justifica-se a admissão parcial do recurso se a sentença recorrida, no que concerne à moldura contra-ordenacional aplicável à contra-ordenação cometida, ignorou o disposto na Lei n.º 51/2015, que a jurisprudência deste STA entende ser aplicável por força do princípio da aplicação retroactiva da lei punitiva mais favorável.
Nº Convencional:JSTA00070403
Nº do Documento:SA220171115045
Data de Entrada:01/16/2017
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO
Objecto:DESP SECÇÃO TRIBUTÁRIA STA.
Decisão:DEFERIMENTO PARCIAL
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART83 N1 N2 ART73 N2 ART7.
RGCO ART73 N2 ART7 N2.
L 51/2015.
L 303/2007 DE 2007/08/24 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0719/15 DE 2015/10/21.
Aditamento: