Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0571/11
Data do Acordão:10/19/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário:I – A responsabilidade subsidiária apenas confere ao credor o direito de se pagar pelos bens do responsável caso o património do devedor originário se revele insuficiente e não o direito de se pagar preferencialmente sobre os demais credores.
II – A inexistência de direito de preferência impede que os bens do responsável subsidiário possam ser objecto de privilégios creditórios, pois para o credor essa responsabilidade afigura-se como uma garantia pessoal e não como causa legal de preferência.
III – Deste modo, deve proceder-se a uma interpretação restritiva da expressão normativa «sujeito passivo» constante dos artigos 111º do CIRS e no artigo 116º da CIRC, limitando-a aos sujeitos passivos originários ou aos devedores principais, sobre cujo património se constituíram os privilégios creditórios.
Nº Convencional:JSTA00067197
Nº do Documento:SA2201110190571
Data de Entrada:06/06/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF ALMADA PER SALTUM
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Legislação Nacional:CIRS88 ART111
CIRC01 ART108
CPPTRIB99 ART240
LGT98 ART18 N3 ART22 ART23 ART24
CCIV66 ART627 ART638
DL 103/80 DE 1980/05/09
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20739 DE 1999/03/03; AC STA PROC26139 DE 2001/10/10; AC STA PROC11/05 DE 2005/04/06
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL 4ED PAG261
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