Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01500/12
Data do Acordão:01/23/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA MAÇÃS
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GARANTIA
CADUCIDADE DE GARANTIA
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
CASO DECIDIDO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O artigo 183º-A do CPPT, segundo a redacção dada pela Lei nº 40/2008, de 14 de Agosto, restringiu a caducidade da garantia aos casos de reclamação graciosa, sendo que o alcance deste preceito tem de ser lido tendo em conta designadamente o nº 1 do art. 169º do CPPT.
II - Tendo sido atribuído efeito suspensivo à reclamação graciosa, em razão da prestação de garantia, esse efeito mantém-se, ainda que tenha sido declarada a caducidade da garantia por inobservância do prazo de decisão da reclamação graciosa, se for apresentada impugnação judicial na sequência do indeferimento daquela reclamação.
III - É que, nos termos do disposto no art. 169.º, n.º 1, do CPPT, a execução fiscal fica suspensa até à decisão do pleito, sendo que, em relação à reclamação graciosa, a decisão do pleito só ocorrerá quando se formar o caso decidido ou caso resolvido, quando a liquidação se puder considerar estabilizada na ordem jurídica, por a decisão da reclamação graciosa já não ser susceptível de impugnação administrativa (recurso hierárquico) ou contenciosa (impugnação judicial) com fundamento em vícios geradores de anulabilidade.
Nº Convencional:JSTA00068063
Nº do Documento:SA22013012301500
Data de Entrada:12/27/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT1INST LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL - GARANTIA
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART183-A ART169 N1 ART199 N5 ART169 N1 ART195 ART76 N1 ART97 N1 C ART102 ART103 N5
L 15/2001 DE 2001/06/05
L 53-A/2006 DE 2006/12/29
L 40/2008 DE 2008/08/14
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0322/12 DE 2012/04/12; AC STA PROC01155/12 DE 2012/11/21; AC STA PROC0364/12 DE 2012/04/26; AC STA PROC01270/12 DE 2012/12/05
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 6ED VOLIII PAG341/342
DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL 2ED PAG80
CARLA RIBEIRO A GARANTIA IDÓNEA PAG23
Aditamento: