Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01080/15
Data do Acordão:05/19/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
CONVITE A CORRECÇÃO DA PETIÇÃO
APERFEIÇOAMENTO
Sumário:I - O artigo 10º nº 2 do CPTA ao atribuir personalidade judiciária implícita aos ministérios, pelo facto de determinar que são as entidades a demandar, não está a retirar qualquer personalidade judiciária ao Estado mas apenas a retirar-lhe a legitimidade para ser demandado.
II - O Estado, enquanto tal, tem personalidade jurídica, e por inerência personalidade judiciária, apenas carecendo de legitimidade enquanto réu no âmbito de litígios relativos a atos ou omissões praticados pelos respectivos órgãos dos seus ministérios, isto é, face à posição que ocupa na concreta relação processual.
III - Como resulta dos arts 88º n.º 2, e 89º n.º 1, alínea d) do CPTA, é admissível o suprimento da ilegitimidade passiva singular, nomeadamente da ilegitimidade do demandado.
Nº Convencional:JSTA00069728
Nº do Documento:SA12016051901080
Data de Entrada:10/30/2015
Recorrente:A............, LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAS
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM CONT
Legislação Nacional:CONST05 ART20 ART268.
CPTA02 ART7 ART9 ART10 ART46 ART88 ART89 N1 D F.
CPC13 ART5 ART6 ART11 N2 ART411 ART552 ART590.
CPC96 ART8 ART288 N1.
L 4/04 DE 2004/01/15 ART28 N1.
DL 312/07 DE 2007/09/17 ART31 N3 ART40 ART44 N1 N3.
DL 54-A/00 DE 2000/05/16.
RCM 101/03 DE 2003/08/08.
RCM 58/02 DE 2002/07/15.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0556/15 DE 2015/01/10.; AC STA PROC0278/09 DE 2010/03/03.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA, J MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED 1985 PAG108 PAG131.
ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLI PAG66.
AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 5ED PAG450-463.
ABRANTES GERALDES - TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLII 1997 PAG68 PAG258.
CASTRO MENDES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PAG13-14.
FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VOLI PAG221.
Aditamento: