Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01080/15 |
| Data do Acordão: | 05/19/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA CONVITE A CORRECÇÃO DA PETIÇÃO APERFEIÇOAMENTO |
| Sumário: | I - O artigo 10º nº 2 do CPTA ao atribuir personalidade judiciária implícita aos ministérios, pelo facto de determinar que são as entidades a demandar, não está a retirar qualquer personalidade judiciária ao Estado mas apenas a retirar-lhe a legitimidade para ser demandado. II - O Estado, enquanto tal, tem personalidade jurídica, e por inerência personalidade judiciária, apenas carecendo de legitimidade enquanto réu no âmbito de litígios relativos a atos ou omissões praticados pelos respectivos órgãos dos seus ministérios, isto é, face à posição que ocupa na concreta relação processual. III - Como resulta dos arts 88º n.º 2, e 89º n.º 1, alínea d) do CPTA, é admissível o suprimento da ilegitimidade passiva singular, nomeadamente da ilegitimidade do demandado. |
| Nº Convencional: | JSTA00069728 |
| Nº do Documento: | SA12016051901080 |
| Data de Entrada: | 10/30/2015 |
| Recorrente: | A............, LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAS |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT |
| Legislação Nacional: | CONST05 ART20 ART268. CPTA02 ART7 ART9 ART10 ART46 ART88 ART89 N1 D F. CPC13 ART5 ART6 ART11 N2 ART411 ART552 ART590. CPC96 ART8 ART288 N1. L 4/04 DE 2004/01/15 ART28 N1. DL 312/07 DE 2007/09/17 ART31 N3 ART40 ART44 N1 N3. DL 54-A/00 DE 2000/05/16. RCM 101/03 DE 2003/08/08. RCM 58/02 DE 2002/07/15. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0556/15 DE 2015/01/10.; AC STA PROC0278/09 DE 2010/03/03. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA, J MIGUEL BEZERRA E SAMPAIO E NORA - MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED 1985 PAG108 PAG131. ALBERTO DOS REIS - CPC ANOTADO VOLI PAG66. AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CPTA 5ED PAG450-463. ABRANTES GERALDES - TEMAS DA REFORMA DO PROCESSO CIVIL VOLII 1997 PAG68 PAG258. CASTRO MENDES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL II PAG13-14. FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VOLI PAG221. |
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