Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0453/18.0BEMDL |
| Data do Acordão: | 09/09/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ENCERRAMENTO DE ESTABELECIMENTO APOIO ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA FUMUS BONI JURIS |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo da sentença que, por falta de «fumus boni juris», indeferiu o pedido de que se suspendesse a eficácia do acto que ordenou o encerramento de um estabelecimento de apoio social se a solução unânime das instâncias encontra suporte, desde logo, no facto do estabelecimento funcionar sem a indispensável licença. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24846 |
| Nº do Documento: | SA1201909090453/18 |
| Data de Entrada: | 07/04/2019 |
| Recorrente: | A.............., LDA |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |