Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0306/14
Data do Acordão:05/21/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
COIMA
ATENUAÇÃO ESPECIAL
FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO
Sumário:I – Nos termos do disposto no nº 2 do art. 114º do RGIT (na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 64º-A/2011, de 30/12) o limite mínimo da contra-ordenação negligente por “falta de entrega da prestação tributária” é o de 15% do valor do imposto em falta.
II – Julgando-se preenchidos os pressupostos legais de atenuação especial da coima, previstos no art. 32º, nº 2 do RGIT, haverá que atender a que, nos termos do disposto no art. 18º do RGCO, os limites mínimos e máximos das coimas abstractamente aplicáveis se reduzem para metade, sendo dentro destes novos limites que terão de ser fixadas as coimas concretamente aplicadas a cada uma das contra-ordenações fiscais em concurso.
III – As coimas individualmente fixadas para as contra-ordenações em concurso praticadas após a entrada em vigor da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 - que deu nova redacção ao art. 25º do RGIT, reintroduzindo-lhe a sua redacção originária (que havia sido alterada pela Lei nº 64-A/2008, de 31/12) - são objecto de cúmulo material, e não de cúmulo jurídico.
Nº Convencional:JSTA00068718
Nº do Documento:SA2201405210306
Data de Entrada:03/11/2014
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF DE BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO.
DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART24 N2 ART25 ART26 N4 ART32 N2 ART114 N2.
RGCO ART18 N3 .
L 64-A/08 DE 2008/12/31.
L 55-A/10 DE 2010/12/31.
CIRS01 ART98 N3.
CIRC01 ART94 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0194/14 DE 2014/04/23
Aditamento: