Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0306/14 |
| Data do Acordão: | 05/21/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL COIMA ATENUAÇÃO ESPECIAL FALTA DE ENTREGA DE IMPOSTO |
| Sumário: | I – Nos termos do disposto no nº 2 do art. 114º do RGIT (na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 64º-A/2011, de 30/12) o limite mínimo da contra-ordenação negligente por “falta de entrega da prestação tributária” é o de 15% do valor do imposto em falta. II – Julgando-se preenchidos os pressupostos legais de atenuação especial da coima, previstos no art. 32º, nº 2 do RGIT, haverá que atender a que, nos termos do disposto no art. 18º do RGCO, os limites mínimos e máximos das coimas abstractamente aplicáveis se reduzem para metade, sendo dentro destes novos limites que terão de ser fixadas as coimas concretamente aplicadas a cada uma das contra-ordenações fiscais em concurso. III – As coimas individualmente fixadas para as contra-ordenações em concurso praticadas após a entrada em vigor da Lei nº 55-A/2010, de 31/12 - que deu nova redacção ao art. 25º do RGIT, reintroduzindo-lhe a sua redacção originária (que havia sido alterada pela Lei nº 64-A/2008, de 31/12) - são objecto de cúmulo material, e não de cúmulo jurídico. |
| Nº Convencional: | JSTA00068718 |
| Nº do Documento: | SA2201405210306 |
| Data de Entrada: | 03/11/2014 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF DE BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART24 N2 ART25 ART26 N4 ART32 N2 ART114 N2. RGCO ART18 N3 . L 64-A/08 DE 2008/12/31. L 55-A/10 DE 2010/12/31. CIRS01 ART98 N3. CIRC01 ART94 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0194/14 DE 2014/04/23 |
| Aditamento: | |