Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01725/13 |
| Data do Acordão: | 11/27/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ACTO LESIVO INSCRIÇÃO MATRICIAL |
| Sumário: | I – No contencioso tributário (ao contrário do que acontece actualmente no contencioso administrativo) o critério da impugnabilidade dos actos continua a ser o da sua lesividade imediata, objectiva, actual e não meramente potencial. II – O regime previsto no nº 3 do art. 134º do CPPT só se aplica a incorrecções materiais nas matrizes. III – A inscrição oficiosa na matriz de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a acto imediatamente lesivo dado que provoca uma alteração significativa na esfera jurídica da recorrente, conferindo-lhe a qualidade de sujeito passivo de IMI e nessa qualidade o sujeitando a várias obrigações tributárias, nomeadamente declarativas e acessórias, incluindo a obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser formulado pedido de suspensão de eficácia. |
| Nº Convencional: | JSTA00068477 |
| Nº do Documento: | SA22013112701725 |
| Data de Entrada: | 11/12/2013 |
| Recorrente: | A... SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB ART54 ART134 N3. CPTA ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01361/13 DE 2013/10/23; AC STA PROC0830/12 DE 2012/12/05; AC STA PROC0140/09 DE 2009/12/16 |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED 2011 VOLI PAG467. MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG135. VIEIRA DE ANDRADE - JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG242-243. |
| Aditamento: | |