Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01725/13
Data do Acordão:11/27/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ACTO LESIVO
INSCRIÇÃO MATRICIAL
Sumário:I – No contencioso tributário (ao contrário do que acontece actualmente no contencioso administrativo) o critério da impugnabilidade dos actos continua a ser o da sua lesividade imediata, objectiva, actual e não meramente potencial.
II – O regime previsto no nº 3 do art. 134º do CPPT só se aplica a incorrecções materiais nas matrizes.
III – A inscrição oficiosa na matriz de uma determinada realidade física, por ter sido qualificada como prédio, reconduz-se a acto imediatamente lesivo dado que provoca uma alteração significativa na esfera jurídica da recorrente, conferindo-lhe a qualidade de sujeito passivo de IMI e nessa qualidade o sujeitando a várias obrigações tributárias, nomeadamente declarativas e acessórias, incluindo a obrigação de imposto; relativamente a tal acto pode, portanto, em princípio, ser formulado pedido de suspensão de eficácia.
Nº Convencional:JSTA00068477
Nº do Documento:SA22013112701725
Data de Entrada:11/12/2013
Recorrente:A... SA
Recorrido 1:DIRGER DA AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO
Legislação Nacional:CPPTRIB ART54 ART134 N3.
CPTA ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01361/13 DE 2013/10/23; AC STA PROC0830/12 DE 2012/12/05; AC STA PROC0140/09 DE 2009/12/16
Referência a Doutrina:JORGE LOPES DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED 2011 VOLI PAG467.
MÁRIO AROSO DE ALMEIDA - O NOVO REGIME DO PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG135.
VIEIRA DE ANDRADE - JUSTIÇA ADMINISTRATIVA 3ED PAG242-243.
Aditamento: