Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01107/10.1BESNT 01217/17 |
| Data do Acordão: | 11/07/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | RECURSO FALTA DE CONCLUSÕES |
| Sumário: | I- Quando o recorrente, na alegação de recurso contra sentença proferida em processo impugnatório, não formule conclusões o relator deve convidá-lo a apresentá-las. II- O art.º 146, n.º 4 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, como regra geral dos recursos há-de ser interpretada no sentido de que o legislador pretendeu, em sede de contencioso administrativo, facultar meios para promover a justa composição dos litígios, a emissão de pronuncias sobre o mérito da causa e a igualdade das partes, impondo um diálogo entre o Tribunal e o recorrente que permita esclarecer o objecto do recurso. elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil |
| Nº Convencional: | JSTA000P25134 |
| Nº do Documento: | SA12019110701107/10 |
| Data de Entrada: | 12/13/2017 |
| Recorrente: | MARINHA DE GUERRA PORTUGUESA E OUTROS |
| Recorrido 1: | A........... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |