Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0275/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | No recurso por oposição de julgados previsto pelo artº 280º, nº 5 do Código de Procedimento e Processo Tributário deverá o recorrente invocar e evidenciar a oposição de julgados no requerimento de interposição do recurso, sem o que o recurso não deverá ser admitido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P17863 |
| Nº do Documento: | SA2201409100275 |
| Data de Entrada: | 03/03/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | MASSA INSOLVENTE DE A......, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |