Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0516/14.1BEAVR-A |
Data do Acordão: | 02/09/2023 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO EXECUTIVA COMPENSAÇÃO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS QUESTÃO PROCESSUAL |
Sumário: | É de admitir revista já que as questões processuais invocadas no acórdão recorrido, obstativas de compensação, e, as substantivas de interpretação do art. 353º do CCP e da violação do art. 473º e seguintes do CC, invocadas na revista têm inegável relevância jurídica, não sendo isentas de dúvidas, como logo se vê pelas respostas divergentes das instâncias. |
Nº Convencional: | JSTA000P30570 |
Nº do Documento: | SA1202302090516/14 |
Data de Entrada: | 12/14/2022 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE AVEIRO NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
Recorrido 1: | G..., LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |