Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/14.1BEAVR-A |
| Data do Acordão: | 02/09/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR ACÇÃO EXECUTIVA COMPENSAÇÃO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS QUESTÃO PROCESSUAL |
| Sumário: | É de admitir revista já que as questões processuais invocadas no acórdão recorrido, obstativas de compensação, e, as substantivas de interpretação do art. 353º do CCP e da violação do art. 473º e seguintes do CC, invocadas na revista têm inegável relevância jurídica, não sendo isentas de dúvidas, como logo se vê pelas respostas divergentes das instâncias. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30570 |
| Nº do Documento: | SA1202302090516/14 |
| Data de Entrada: | 12/14/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE AVEIRO NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | G..., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |