Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 065/11 |
| Data do Acordão: | 10/19/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO IVA GARANTIA PENHORA |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art. 122º do CIMI e do nº 1 do art. 744º do CCivil, os créditos provenientes de IMI gozam de privilégio creditório imobiliário desde que inscritos para cobrança no ano da data da penhora ou acto equivalente e nos dois anos anteriores. II - Os créditos relativos a IVA, embora gozando de privilégio mobiliário geral - cfr. nº 1 do art. 736º do CCivil), devem, caso estejam garantidos por penhora sobre bem imóvel penhorado e vendido nos autos, ser graduados por referência à garantia conferida por tal penhora. |
| Nº Convencional: | JSTA00067192 |
| Nº do Documento: | SA220111019065 |
| Data de Entrada: | 01/27/2011 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A...E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART736 N1 ART744 N1 ART822 N1 CIMI03 ART122 N1 DL 130/80 DE 1980/05/09 ART11 |
| Aditamento: | |