Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 048/14 |
Data do Acordão: | 04/09/2014 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IMPOSTO DE SELO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO PRÉDIO URBANO |
Sumário: | Não tendo o legislador definido o conceito de “prédios (urbanos) com afectação habitacional”, e resultando do artigo 6.º do Código do IMI - subsidiariamente aplicável ao Imposto do Selo previsto na nova verba n.º 28 da Tabela Geral - uma clara distinção entre “prédios urbanos habitacionais” e “terrenos para construção”, não podem estes ser considerados, para efeitos de incidência do Imposto do Selo (Verba 28.1 da TGIS, na redacção da Lei n.º 55-A/2012, de 29 de Outubro), como prédios urbanos com afectação habitacional. |
Nº Convencional: | JSTA00068650 |
Nº do Documento: | SA220140409048 |
Data de Entrada: | 01/16/2014 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A............, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LOULÉ |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL - SELO |
Legislação Nacional: | L 55-A/12 DE 2012/10/29 ART6. L 83-C/13 DE 2013/12/31. CIMI03 ART6. |
Aditamento: | |