Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01193/16 |
Data do Acordão: | 05/17/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO COIMA LIMITE MAXIMO DA MULTA FISCAL LIMITE MINIMO DA MULTA FISCAL ATENUAÇÃO ESPECIAL |
Sumário: | I - Em termos de moldura abstracta da coima prevista no art. 114° do RGIT, deverá atender-se ao limite mínimo resultante da aplicação dessa norma e ter em consideração, se for o caso, o disposto no nº 3 do art. 26° do mesmo diploma legal, se o valor encontrado for abaixo do estabelecido neste último normativo. II - A atenuação especial da coima prevista no nº 2 do art. 32º do RGIT exige a verificação cumulativa dos pressupostos atinentes ao reconhecimento, por parte do infractor, da sua responsabilidade e da regularização da situação tributária até à decisão do processo. |
Nº Convencional: | JSTA000P21877 |
Nº do Documento: | SA22017051701193 |
Data de Entrada: | 10/25/2016 |
Recorrente: | A......., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |