Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0548/17.8BELLE |
Data do Acordão: | 12/13/2023 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA ESTEVES |
Descritores: | REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA AVALIAÇÃO INDIRECTA |
Sumário: | I - O acto de indeferimento do pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos, por alegada extemporaneidade desse pedido, é, atenta a sua lesividade imediata, passível de impugnação contenciosa autónoma. II - A avaliação indirecta da matéria tributável insere-se num procedimento tendente à liquidação de um tributo, pelo que, quando há lugar a liquidação só o acto final desse procedimento é contenciosamente impugnável [cf. artigos 86.º, n.º 3 e 4 e 95.º, n.º2, alínea c), ambos da LGT]. |
Nº Convencional: | JSTA000P31690 |
Nº do Documento: | SA2202312130548/17 |
Recorrente: | AA |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |