Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0548/17.8BELLE
Data do Acordão:12/13/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERNANDA ESTEVES
Descritores:REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
PRINCÍPIO DA IMPUGNAÇÃO UNITÁRIA
AVALIAÇÃO INDIRECTA
Sumário:I - O acto de indeferimento do pedido de revisão da matéria tributável fixada por métodos indirectos, por alegada extemporaneidade desse pedido, é, atenta a sua lesividade imediata, passível de impugnação contenciosa autónoma.
II - A avaliação indirecta da matéria tributável insere-se num procedimento tendente à liquidação de um tributo, pelo que, quando há lugar a liquidação só o acto final desse procedimento é contenciosamente impugnável [cf. artigos 86.º, n.º 3 e 4 e 95.º, n.º2, alínea c), ambos da LGT].
Nº Convencional:JSTA000P31690
Nº do Documento:SA2202312130548/17
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: