Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0759/14.8BEALM |
| Data do Acordão: | 02/05/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | IRS CONTABILIDADE ORGANIZADA REGIME SIMPLIFICADO DE TRIBUTAÇÃO OPÇÃO |
| Sumário: | I - O regime geral de tributação (art. 28º do CIRS) é o da contabilidade e o regime da tributação pelo regime simplificado sempre será supletivo, desde que não haja opção ou condições obrigatórias de enquadramento no regime da contabilidade. II - O regime simplificado de tributação (artigo 28.º do Código do IRS) constitui um regime não vinculativo, válido somente para quem não tenha optado pelo regime de contabilidade organizada. III - A inclusão automática ou por obrigação legal no regime geral encontra-se sujeita à regra de validade por três anos (exercícios) estabelecida ao tempo no artº 28º nº 5 do CIRS. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25530 |
| Nº do Documento: | SA2202002050759/14 |
| Data de Entrada: | 10/31/2019 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Aditamento: | |