Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 051/17.6BEBRG 0379/18 |
| Data do Acordão: | 12/20/2018 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO ACUSAÇÃO FRAUDE APTIDÃO PROVAS |
| Sumário: | A acusação penal por alegada utilização de meios fraudulentos para a obtenção de carta de condução não se pode ter como suficiente para que se entenda existirem «fundadas dúvidas» sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade do A., enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no art. 129.º do Código da Estrada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24024 |
| Nº do Documento: | SA120181220051/17 |
| Data de Entrada: | 05/18/2018 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES,IP |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |