Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 051/17.6BEBRG 0379/18 |
![]() | ![]() |
Data do Acordão: | 12/20/2018 |
![]() | ![]() |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
![]() | ![]() |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
![]() | ![]() |
Descritores: | CARTA DE CONDUÇÃO ACUSAÇÃO FRAUDE APTIDÃO PROVAS |
![]() | ![]() |
Sumário: | A acusação penal por alegada utilização de meios fraudulentos para a obtenção de carta de condução não se pode ter como suficiente para que se entenda existirem «fundadas dúvidas» sobre a aptidão física, mental ou psicológica ou sobre a capacidade do A., enquanto condutor, para conduzir com segurança e, assim, justificadoras da submissão do mesmo a novo exame de condução ao abrigo do disposto no art. 129.º do Código da Estrada. |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Nº Convencional: | JSTA000P24024 |
Nº do Documento: | SA120181220051/17 |
Data de Entrada: | 05/18/2018 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES,IP |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
![]() | ![]() |
Aditamento: | ![]() |
![]() | ![]() |