Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 096/20.9BALSB |
| Data do Acordão: | 01/26/2022 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO AUTONOMA CRÉDITO FISCAL INVESTIMENTO COLECTA IRC JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA |
| Sumário: | I – As tributações autónomas, embora liquidadas no âmbito do IRC, constituem uma imposição fiscal material e estruturalmente distinta deste. II – Para não frustrar os objectivos tributários prosseguidos com a tributação através de tributações autónomas não são admitidas deduções à respectiva colecta que não estejam expressamente previstas na lei, designadamente, está excluída a possibilidade de dedução dos montantes apurados a título do benefício fiscal CFEI (Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento), aprovado pela Lei n.º 49/2013, de 16 de Julho. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28854 |
| Nº do Documento: | SAP20220126096/20 |
| Data de Entrada: | 09/18/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A........, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |