Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0472/10.5BEVIS 0652/17 |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO CONTESTAÇÃO PRAZO PRORROGAÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artº 210º do CPPT, na redacção em vigor à data dos factos, recebida a oposição, será notificado o representante da Fazenda Pública para contestar no prazo de 10 dias, o qual poderá ser prorrogado por 30 dias quando haja necessidade de obter informações ou aguardar resposta a consulta feita a instância superior. II - Ao referido prazo aplica-se assim o regime do Código de Processo Civil (art.20° nº2 CPPT; arts.144° e 147° CPC revogado) pelo que, sendo contínuo, o primeiro dia da prorrogação do prazo corresponde ao dia seguinte ao do termo do prazo inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24749 |
| Nº do Documento: | SA2201907030472/10 |
| Data de Entrada: | 05/31/2017 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL - VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |