Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0893/08 |
| Data do Acordão: | 01/07/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IRC CUSTO FISCAL DESPESAS CONFIDENCIAIS DESPESAS NÃO DOCUMENTADAS CHEQUE |
| Sumário: | I - Os cheques auto são títulos de pagamento de combustível ou outros produtos disponibilizados pelos mesmos fornecedores. II - A aquisição destes cheques consiste na mera troca de meios de pagamento e não traduz um custo fiscalmente dedutível, pois só há despesa no momento em que é adquirido o combustível. III - Se é desconhecido o destino dado a tais cheques, estes devem ser considerados despesas confidenciais e/ou não documentadas e, consequentemente, tributados autonomamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00065450 |
| Nº do Documento: | SA2200901070893 |
| Data de Entrada: | 10/16/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | DL 192/90 DE 1990/06/09. CIRC88 ART8 ART9 ART41 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC17812 DE 1994/03/23.; AC STA PROC488/07 DE 2007/10/24.; AC STA PROC24632 DE 2006/06/28.; AC STA PROC45/05 DE 2005/06/15.; AC STAPLENO PROC55/06 DE 2007/09/26. |
| Aditamento: | |