Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0276/19.0BEALM
Data do Acordão:09/16/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE JULGAMENTO EM MATÉRIA DE FACTO
Sumário:I - Na sentença, o juiz discriminará a matéria provada da não provada, fundamentando as suas decisões.
II - Se a decisão recorrida for totalmente omissa quanto aos factos provados necessários à aplicação do direito, verifica-se omissão absoluta de julgamento em matéria de facto, a ser conhecida oficiosamente, face ao disposto no n.º 3 do artigo 682.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P26323
Nº do Documento:SA2202009160276/19
Data de Entrada:03/03/2020
Recorrente:A............, S.A.
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: