Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01196/11
Data do Acordão:01/18/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
FALTA DE PAGAMENTO
CPPT
Sumário:I - Tendo a sentença dado como assente que, na data em que o órgão de execução fiscal notificou o executado de que se verificava a falta de pagamento de três prestações sucessivas e para efectuar o pagamento das mesmas, sob pena de vencimento das prestações seguintes e a prossecução da execução, estava efectivamente em falta o pagamento de três prestações seguidas, não podia considerar que a decisão subjacente a tal notificação enferma de ilegalidade por se não mostrar verificada a condição prevista no art. 200.º, n.º 1, do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril.
II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo pôr em causa o julgamento da matéria de facto que foi efectuado pela 1.ª instância se as partes com ele se conformaram e não se verifica nenhuma das situações em que vícios daquele julgamento possam ser conhecidos oficiosamente.
Nº Convencional:JSTA000P13673
Nº do Documento:SA22012011801196
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., S.A.
Aditamento: