Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01196/11 |
| Data do Acordão: | 01/18/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES FALTA DE PAGAMENTO CPPT |
| Sumário: | I - Tendo a sentença dado como assente que, na data em que o órgão de execução fiscal notificou o executado de que se verificava a falta de pagamento de três prestações sucessivas e para efectuar o pagamento das mesmas, sob pena de vencimento das prestações seguintes e a prossecução da execução, estava efectivamente em falta o pagamento de três prestações seguidas, não podia considerar que a decisão subjacente a tal notificação enferma de ilegalidade por se não mostrar verificada a condição prevista no art. 200.º, n.º 1, do CPPT, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril. II - Não pode o Supremo Tribunal Administrativo pôr em causa o julgamento da matéria de facto que foi efectuado pela 1.ª instância se as partes com ele se conformaram e não se verifica nenhuma das situações em que vícios daquele julgamento possam ser conhecidos oficiosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13673 |
| Nº do Documento: | SA22012011801196 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Aditamento: | |