Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02419/13.8BEPRT
Data do Acordão:02/04/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LICENCIAMENTO
LOTEAMENTO
CULPA
ENTIDADE ADMINISTRATIVA
Sumário:I - Resulta do artigo 53.º nº1 al. b) do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, na redação em vigor à data do despacho de 16 de novembro de 2001 do Presidente da Câmara, que “deferiu” [homologou] a solução urbanística apresentada pelos requerentes que o órgão competente para o licenciamento ou a autorização das obras de urbanização estabelece o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras, pelo que sem a informação da caução, não poderia ter pedida a emissão de alvará.
II - Quando os serviços de uma CM criam antes uma série de questões no sentido de intenção de não o emitir tal alvará criando uma expectativa de resolução administrativa da questão que, ao invés, veio culminar na revogação do ato de licenciamento de 16/11/2001 em 21/10/2010, não podemos deixar de concluir pela culpa do Município na atuação que teve não podendo ser exigido à autora que agisse de outra maneira, nomeadamente que pedisse a emissão de um alvará sem lhe ter sido fixada a caução e quando lhe estavam a levantar problemas quanto ao próprio licenciamento já atribuído criando ao mesmo tempo a convicção de resolução desses problemas.
Nº Convencional:JSTA000P27148
Nº do Documento:SA12021020402419/13
Data de Entrada:12/04/2018
Recorrente:A......., LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: