Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02419/13.8BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA PORTELA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LICENCIAMENTO LOTEAMENTO CULPA ENTIDADE ADMINISTRATIVA |
| Sumário: | I - Resulta do artigo 53.º nº1 al. b) do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16/12, na redação em vigor à data do despacho de 16 de novembro de 2001 do Presidente da Câmara, que “deferiu” [homologou] a solução urbanística apresentada pelos requerentes que o órgão competente para o licenciamento ou a autorização das obras de urbanização estabelece o montante da caução destinada a assegurar a boa e regular execução das obras, pelo que sem a informação da caução, não poderia ter pedida a emissão de alvará. II - Quando os serviços de uma CM criam antes uma série de questões no sentido de intenção de não o emitir tal alvará criando uma expectativa de resolução administrativa da questão que, ao invés, veio culminar na revogação do ato de licenciamento de 16/11/2001 em 21/10/2010, não podemos deixar de concluir pela culpa do Município na atuação que teve não podendo ser exigido à autora que agisse de outra maneira, nomeadamente que pedisse a emissão de um alvará sem lhe ter sido fixada a caução e quando lhe estavam a levantar problemas quanto ao próprio licenciamento já atribuído criando ao mesmo tempo a convicção de resolução desses problemas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27148 |
| Nº do Documento: | SA12021020402419/13 |
| Data de Entrada: | 12/04/2018 |
| Recorrente: | A......., LDA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |