Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01131/06
Data do Acordão:02/15/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS.
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS.
DIREITO DE RETENÇÃO.
JUROS MORATÓRIOS.
ARRESTO.
CONVERSÃO.
PENHORA.
Sumário:I - Não se transfere para o produto da venda do imóvel objecto da penhora o direito do arrestante ao seu crédito, se a conversão do arresto em penhora foi judicialmente decretada quando já estava cancelado o registo do arresto e realizada a venda.
II - Os juros de mora incidentes sobre o montante, igual ao sinal em dobro, da indemnização pelo incumprimento do contrato-promessa, gozam da mesma garantia de que beneficia aquela indemnização, sendo abrangidos pelo direito de retenção.
III - O arresto não convertido em penhora confere ao arrestante preferência igual à que dá a penhora, na verificação e graduação de créditos por apenso a execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00064040
Nº do Documento:SA22007021501131
Data de Entrada:11/16/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2006/06/20.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART455 ART865 ART866 N1 ART868 N4.
CCIV66 ART310 D ART442 N2 N3 N4 ART561 ART622 ART693 N2 ART734 ART755 N1 F ART822 N1 ART824.
CONST97 ART13 N1.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL 3ED PAG78.
SALVADOR DA COSTA CONCURSO DE CREDORES PAG10.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 7ED PAG469 NOTA1.
ALMEIDA E COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 7ED PAG780.
MIGUEL TEIXEIRA DE SOUSA ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR PAG236.
MIGUEL LUCAS PIRES DOS PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS: REGIME JURÍDICO E SUA INFLUÊNCIA NO CONCURSO DE CREDORES PAG143.
Aditamento: