Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0617/13.3BECBR 0453/17
Data do Acordão:10/24/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:INSTITUTO PÚBLICO
EXTINÇÃO
DESERÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:I - Tendo sido extinto o instituto público (“IPTM - Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I.P.”) que emitiu o título executivo que deu origem à execução fiscal, para prosseguir a oposição que lhe foi deduzida não se impõe que o executado/oponente deduza incidente de habilitação, antes se operando a sucessão ope legis entre aquele instituto e a entidade pública que lhe sucedeu como titular do crédito exequendo.
II - Assim, não pode manter-se a decisão que, com fundamento na ausência de comprovação da instauração desse incidente, que determinou a suspensão da instância, e no decurso do prazo do n.º 3 do art. 281.º do CPC, julgou extinta a instância por deserção.
Nº Convencional:JSTA00070967
Nº do Documento:SA2201810240617/13
Data de Entrada:04/12/2017
Recorrente:A............ E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:OS MESMOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TAF DE COIMBRA
Decisão:CONCEDE PROVIMENTO
Área Temática 1:PROCESSO TRIBUTÁRIO
Área Temática 2:EXTINÇÃO DE PESSOA COLECTIVA
Legislação Nacional:ARTIGOS 269º, N.º 1, AL. A), 270º, N.º 1, 271º E 281º DO CPC
Aditamento: