Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013735
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
NULIDADE ABSOLUTA
ACTO RECTIFICATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ANULABILIDADE
ERRO SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO
Sumário:I - Não é inexistente juridicamente nem enferma de nulidade absoluta, por carência de objecto, a portaria que, no regime da Reforma Agrária, altera Portarias anteriores que erradamente atribuem os direitos expropriados a certas pessoas.
II - Tal acto, não sendo embora meramente rectificativo, apenas pode enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito gerados de mera anulabilidade da qual só pode conhecer-se mediante prévia arguição por parte de quem tenha legitimidade para tanto.
Nº Convencional:JSTA00024025
Nº do Documento:SA119861016013735
Data de Entrada:09/28/1979
Recorrente:FALCÃO , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINAP E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 403/79 DE 1979/07/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART18 N2.
D 43587 DE 1961/04/08.
CCIV66 ART594.
CPC67 ART690 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART13 N1 N2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART25 ART26 ART32 ART37.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 ART26.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ ACLARAÇÃO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO VIV PAG284.