Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013735 |
| Data do Acordão: | 10/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE NULIDADE ABSOLUTA ACTO RECTIFICATIVO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO ANULABILIDADE ERRO SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO |
| Sumário: | I - Não é inexistente juridicamente nem enferma de nulidade absoluta, por carência de objecto, a portaria que, no regime da Reforma Agrária, altera Portarias anteriores que erradamente atribuem os direitos expropriados a certas pessoas. II - Tal acto, não sendo embora meramente rectificativo, apenas pode enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito gerados de mera anulabilidade da qual só pode conhecer-se mediante prévia arguição por parte de quem tenha legitimidade para tanto. |
| Nº Convencional: | JSTA00024025 |
| Nº do Documento: | SA119861016013735 |
| Data de Entrada: | 09/28/1979 |
| Recorrente: | FALCÃO , JOSE E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINAP E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 403/79 DE 1979/07/07. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART18 N2. D 43587 DE 1961/04/08. CCIV66 ART594. CPC67 ART690 N3. DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART13 N1 N2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 N1 ART25 ART26 ART32 ART37. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART17 ART26. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ ACLARAÇÃO IN DICIONÁRIO JURÍDICO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. GUIDO ZANOBINI CORSO DI DIRITTO AMMINISTRATIVO VIV PAG284. |