Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0539/17
Data do Acordão:06/20/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:CORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL
CUSTO
INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS
SEGURO
Sumário:Da conjugação do disposto no n° 4 do art. 23° e no art. 40º do CIRC, com o também disposto no nº 1 do mesmo art. 23º não resulta, por si só, a imediata não aceitabilidade como custo, por não aplicação do regime deste nº 1, relativamente a efectivos gastos com ofertas de seguros a colaboradores/mediadores da impugnante, que desenvolve a actividade de Seguros e Resseguros para o Ramo Vida.
Nº Convencional:JSTA000P23428
Nº do Documento:SA2201806200539
Data de Entrada:05/11/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A........... PORTUGAL COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: