Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0539/17 |
Data do Acordão: | 06/20/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
Descritores: | CORRECÇÃO AO LUCRO TRIBUTÁVEL CUSTO INDISPENSABILIDADE DE CUSTOS SEGURO |
Sumário: | Da conjugação do disposto no n° 4 do art. 23° e no art. 40º do CIRC, com o também disposto no nº 1 do mesmo art. 23º não resulta, por si só, a imediata não aceitabilidade como custo, por não aplicação do regime deste nº 1, relativamente a efectivos gastos com ofertas de seguros a colaboradores/mediadores da impugnante, que desenvolve a actividade de Seguros e Resseguros para o Ramo Vida. |
Nº Convencional: | JSTA000P23428 |
Nº do Documento: | SA2201806200539 |
Data de Entrada: | 05/11/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A........... PORTUGAL COMPANHIA DE SEGUROS DE VIDA, SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |