Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 055/11 |
Data do Acordão: | 05/11/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL TEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL FÉRIAS JUDICIAIS |
Sumário: | Os prazos de interposição de recursos ou impugnações judiciais de decisões administrativas que terminam em férias judiciais transferem-se para o primeiro dia útil seguinte ao termo destas, não obstando a tal transferência - fundada no disposto na alínea e) do artigo 279.º do Código Civil – o facto de a apresentação da petição ser efectuada junto da administração tributária, ao abrigo do disposto no n.º 1 do art. 103.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. |
Nº Convencional: | JSTA00066957 |
Nº do Documento: | SA220110511055 |
Data de Entrada: | 01/21/2011 |
Recorrente: | A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LEIRIA DE 2001/11/13 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART102 ART103 N1. LOFTJ99 ART12. CCIV66 ART279. |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO VOLI 5ED PAG730. |
Aditamento: | |