Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0247/18.3BEVIS |
Data do Acordão: | 12/12/2018 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | PEDIDO DE REVISÃO RECLAMAÇÃO PRAZO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Sumário: | I - Se, como no caso dos autos, aquando da apresentação do pedido de revisão do acto tributário, há muito havia sido ultrapassado o prazo de reclamação/graciosa/administrativa, não pode tal pedido fundamentar o pedido de suspensão do processo de execução fiscal. II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal. |
Nº Convencional: | JSTA000P23937 |
Nº do Documento: | SA2201812120247/18 |
Data de Entrada: | 11/19/2018 |
Recorrente: | A...., LDA E OUTROS |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |