Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0247/18.3BEVIS
Data do Acordão:12/12/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:PEDIDO DE REVISÃO
RECLAMAÇÃO
PRAZO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Se, como no caso dos autos, aquando da apresentação do pedido de revisão do acto tributário, há muito havia sido ultrapassado o prazo de reclamação/graciosa/administrativa, não pode tal pedido fundamentar o pedido de suspensão do processo de execução fiscal.
II - Nestas circunstâncias o pedido de revisão oficiosa efectuado ao abrigo do disposto no art. 78.º, n.º 1, 2.ª parte, da LGT, não tem o efeito suspensivo da cobrança da prestação tributária a que se refere o art. 52.º, n.º 1, do mesmo diploma legal.
Nº Convencional:JSTA000P23937
Nº do Documento:SA2201812120247/18
Data de Entrada:11/19/2018
Recorrente:A...., LDA E OUTROS
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: